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Até que idade se paga pensão alimentícia? O mito dos 18 ou 24 anos

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Ouvir a frase “meu filho fez 18 anos, parei de pagar a pensão” é o início de uma dor de cabeça que presencio semanalmente no meu atendimento. Existe um senso comum, quase um mito urbano, de que a pensão alimentícia tem prazo de validade. No entanto, na prática, a lei não funciona desse modo.

Um ponto fundamental que precisamos alinhar: essa regra de que você precisa de uma ação para interromper o pagamento vale apenas para quem possui pensão fixada judicialmente ou por escritura pública. Caso você sempre tenha pago uma pensão “de boca”, apenas por um acordo verbal, não existe uma ação de exoneração para ser ajuizada.

Agora, se você possui uma sentença ou um acordo assinado, o juiz decide o fim da pensão, não o pagador. Se você simplesmente para de pagar por conta própria — mesmo que o filho já tenha 20 anos, já trabalhe ou já tenha se casado —, você viola uma ordem judicial. Consequentemente, no Brasil, a dívida de pensão configura uma das poucas situações que levam à prisão civil.

O dever de sustento não funciona como um relógio que apita quando o jovem sopra as velas de 18 anos. Ele baseia-se no binômio necessidade-possibilidade. Se o seu filho continua estudando e depende de você, a obrigação persiste. Portanto, reitero: quem decreta o fim da pensão é o juiz.

Como encerrar a pensão?

Se o seu filho atingiu a maioridade e você acredita que a obrigação chegou ao fim, o caminho correto envolve a Ação de Exoneração de Alimentos. Por meio dela, o magistrado oficializa esse encerramento, o que garante que você não sofra surpresas desagradáveis com um oficial de justiça no futuro. Em suma, não coloque sua liberdade em risco por um achismo. Se o acordo não está no papel, a urgência de regularizar a situação torna-se ainda maior.

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