A União Estável é um tema central no Direito de Família brasileiro e uma escolha cada vez mais frequente para casais que buscam oficializar seu relacionamento. Embora seja informal em sua origem, o seu reconhecimento legal confere aos parceiros direitos e deveres substanciais, comparáveis aos do casamento.
Como a Lei reconhece a União Estável?
Para que o relacionamento seja reconhecido, a lei exige que ele seja:
- Público: O relacionamento deve ser conhecido e notório no meio social.
- Contínuo e Duradouro: A relação não pode ser esporádica ou eventual.
- Com o Objetivo de Constituir Família: Este é o elemento mais importante. Portanto, o juiz analisa a intenção mútua de formar um núcleo familiar, avaliando fatores como moradia conjunta, demonstrações públicas de afeto e o compartilhamento de uma vida em comum.
Importante: A legislação não exige um prazo mínimo de convivência e nem a coabitação (morarem juntos) para o reconhecimento. A ênfase é sempre na intenção de formar família.
Regime de Bens: Entenda o Padrão
O regime legal padrão aplicado à união estável é o da Comunhão Parcial de Bens. Assim, todos os bens adquiridos onerosamente (comprados, investidos) durante a constância da união pertencem a ambos, em partes iguais, mesmo que apenas um dos companheiros tenha participado financeiramente da aquisição.
- Bens que se comunicam: Aqueles adquiridos do início da união em diante.
- Bens que não se comunicam: Aqueles que cada parceiro já possuía antes do início da união estável, além de heranças e doações recebidas individualmente.
Pacto de Convivência: A Chave para a Personalização
Muitos casais buscam regimes de bens diferentes do padrão (Comunhão Parcial) para proteger patrimônios pré-existentes ou manter total autonomia financeira. Portanto, é fundamental a formalização de um Pacto de Convivência.
Este documento jurídico permite que o casal escolha e defina, de forma clara e segura, outro regime de bens. Dessa forma, o Pacto de Convivência não só define o regime de bens, mas também estabelece outros direitos e deveres específicos àquele casal, garantindo segurança jurídica e transparência para a relação.
A Formalização Traz Tranquilidade
Embora a união estável exista de fato, sua formalização via Escritura Pública ou Contrato Particular é a melhor maneira de evitar longas disputas judiciais no futuro. Em suma, a formalização garante:
- Direitos Previdenciários: Prova da qualidade de dependente junto ao INSS.
- Direitos Sucessórios: Estabelece as regras para herança em caso de falecimento.
- Definição do Regime de Bens: Evita dúvidas sobre a partilha patrimonial.
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Adorei muito bem feito