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Guarda Unilateral, Compartilhada e Alternada

Balsera Advocacia Guarda Unilateral, Compartilhada e Alternada

A dissolução de um casamento ou união estável exige a definição da guarda dos filhos, uma das decisões mais sensíveis no Direito de Família. Entender as diferenças entre os tipos de guarda é fundamental para garantir o bem-estar da criança e a segurança jurídica dos pais.

A lei brasileira prioriza a guarda compartilhada, mas existem situações onde a unilateral ou a alternada são mais adequadas.

Guarda Compartilhada (Regra Geral)

A Guarda Compartilhada é a regra estabelecida pelo Código Civil Brasileiro, pois ela visa manter a convivência e a participação de ambos os pais na vida dos filhos.

  • Responsabilidade: Ambos os pais exercem conjuntamente a tomada de decisões importantes (educação, saúde, religião, etc.).
  • Residência: A criança mantém uma residência principal de referência, porém, os pais devem equilibrar o tempo de convivência entre eles.
  • Vantagem: Promove a corresponsabilidade parental e evita a sobrecarga de um só genitor.

Guarda Unilateral (Exceção)

A Guarda Unilateral é aquela atribuída a apenas um dos genitores (ou a terceiros), que terá a responsabilidade exclusiva pela tomada de decisões diárias.

  • Responsabilidade: O genitor guardião decide sozinho sobre as questões do dia a dia da criança.
  • Regime de Visitas: O outro genitor terá um regime de convivência regulamentado e deve supervisionar as decisões tomadas.
  • Quando se aplica: Aplica-se quando um dos genitores demonstra inaptidão para o exercício do poder familiar, abandono ou perigo para a criança.

Guarda Alternada (Menos Comum)

O Código Civil não prevê diretamente a Guarda Alternada, mas os pais ou o juiz adotam-na em alguns casos por acordo. Neste modelo, os pais alternam a residência e a responsabilidade em períodos fixos (semanais, quinzenais, etc.).

  • Responsabilidade: O genitor que estiver com a criança no período exerce a responsabilidade integral naquele momento.
  • Residência: A criança muda de casa em curtos intervalos, o que exige grande adaptação.
  • Desvantagem: Pode gerar insegurança e falta de referência na rotina da criança, pois a responsabilidade também alterna.

Tem dúvidas sobre qual regime de guarda é o melhor para seu filho e como formalizá-lo?

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